Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí
BASE LEGAL
Consórcio é....
"...do ponto de vista jurídico e etimológico : união ou associação de dois ou mais entes da mesma natureza..."
"...não é um fim em si mesmo : constitui um instrumento para a resolução de problemas ou para alcançar objetivos comuns..."
Base do Consórcio
-
Relação de Igualdade.
-
Preservação da Autonomia Municipal.
-
Não existe subordinação hierárquica à entidade organizadora.
Na Saúde - Instrumento Operacional
-
Organização Atenção à Saúde.
-
Otimização de Recursos.
-
Planejamento Loco/Regional.
-
Enfrentamento de Problemas Comuns a uma região de Saúde.
-
Não é uma instancia gestora.
-
Não substitui as funções do Gestor Municipal ou Estadual.
-
Não é centralizador de Recursos.
-
Não Interfere na Autonomia Municipal.
As Vantagens do Consórcio
-
Melhora do Atendimento de Saúde Local.
-
Permite que a população seja tratada na região, sem necessidade de grande deslocamento.
-
Dá acesso as tecnologias modernas, tanto ao setor administrativo quanto técnico.
-
Auxilia na captação de recursos para a região.
-
Reduz a ociosidade dos equipamentos municipais permitindo a economidade de recursos que poderão ser aplicados na prevenção de doenças.
-
A parceria permite a troca de experiências com outras Prefeituras.
-
Melhora a utilização de recursos e aumenta a economia nos processos de compra e contratação de serviços.
Base Legal (Legalização do Consórcio)
-
Federal: Lei 8.080 - Artigo 7º, 10º e 18º. /.Lei 8.142 - Artigo 3º.
-
Estadual: Constituição de Minas Gerais - Arts. 181/182 /.Lei 11.618 de 04/10/1994 - FES
-
Municipal: Lei Orgânica