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BASE LEGAL

Consórcio é....

"...do ponto de vista jurídico e etimológico : união ou associação de dois ou mais entes da mesma natureza..." 

"...não é um fim em si mesmo : constitui um instrumento para a resolução de problemas ou para alcançar objetivos comuns..." 

Base do Consórcio

  • Relação de Igualdade.

  • Preservação da Autonomia Municipal.

  • Não existe subordinação hierárquica à entidade organizadora.

Na Saúde - Instrumento Operacional

  • Organização Atenção à Saúde.

  • Otimização de Recursos.

  • Planejamento Loco/Regional.

  • Enfrentamento de Problemas Comuns a uma região de Saúde.

  • Não é uma instancia gestora.

  • Não substitui as funções do Gestor Municipal ou Estadual.

  • Não é centralizador de Recursos.

  • Não Interfere na Autonomia Municipal.

As Vantagens do Consórcio

  • Melhora do Atendimento de Saúde Local.

  • Permite que a população seja tratada na região, sem necessidade de grande deslocamento.

  • Dá acesso as tecnologias modernas, tanto ao setor administrativo quanto técnico.

  • Auxilia na captação de recursos para a região.

  • Reduz a ociosidade dos equipamentos municipais permitindo a economidade de recursos que poderão ser aplicados na prevenção de doenças.

  • A parceria permite a troca de experiências com outras Prefeituras.

  • Melhora a utilização de recursos e aumenta a economia nos processos de compra e contratação de serviços.

Base Legal (Legalização do Consórcio)

  • Federal: Lei 8.080 - Artigo 7º, 10º e 18º. /.Lei 8.142 - Artigo 3º.

  • Estadual: Constituição de Minas Gerais - Arts. 181/182 /.Lei 11.618 de 04/10/1994 - FES

  • Municipal: Lei Orgânica

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