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CISAMESP faz balanço do ano e apresenta proposta de migração jurídica da associação



Prestação de contas e proposta de migração foi feita pela direção na última Reunião Ordinária de Colegiado de Prefeitos e Secretários de Saúde Apesar do ano difícil na economia, com reflexo na arrecadação dos municípios, o CISAMESP conseguiu ampliar a oferta de consultas em mais de 10% e de exames em mais de 6%. Estes foram alguns dos dados apresentados pela direção do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí na última Assembleia de Prefeitos e gestores do ano.


O balanço de gestão apresentado pelo presidente do Consórcio, Carlos Augusto Tenório, e pelo secretário executivo, José Carlos de Oliveira, mostrou que, apesar do ano complicado, o CISAMESP obteve importantes avanços. Além de ampliar a oferta de consultas e exames, uma nova especialidade foi inserida em seu quadro: reumatologia. E outras três (dermatologia, endocrinologia, ultrassonografia) passam a contar com um novo médico para atender os moradores dos 31 municípios que compõem o consórcio.


O CISAMESP ainda investiu no treinamento de sua equipe de profissionais e aprofundou sua participação em campanhas de promoção da saúde pública, como foi o caso do ‘Fique sabendo’, para detecção de Aids e Sífilis por meio de testes rápidos; e do ‘Outubro Rosa’, quando ofereceu informações acerca do câncer de mama e ampliou a oferta de mamografias ao longo do mês mundial de combate à doença. O CISAMESP ainda participou de todas as discussões importantes em torno da saúde pública. Seu presidente, Carlos Augusto Tenório participou de audiências públicas na Assembleia Legislativa de Minas e na região, defendendo a importância dos consórcios intermunicipais no desenvolvimento de políticas de saúde para o Estado.


Migração para Consórcio de Direito Público Além do balanço de gestão a direção do CISAMESP apresentoua prefeitos e secretários de Saúde uma proposta de migração da pessoa jurídica do consórcio, hoje constituído como Consórcio de Direito Administrativo. A sugestão é que a entidade passe a adotar a figura do Consórcio de Direito Público, se adequando à lei 11.107 de 2005. Com a migração, o consórcio passaria a seguir regras que se aplicam aos órgãos públicos, como a realização de licitações para aquisição de produtos e serviços. Na prática, esses compromissos já podem ser cobrados dos consórcios administrativos, já que na ausência de regulamentação para esta figura jurídica, a justiça tem adotado o princípio de analogia para preencher a lacuna. “Como a figura jurídica mais próxima dos Consórcios Administrativos são os públicos, as leis que se aplicam a eles também podem ser aplicadas a estas entidades”, explicou o assessor jurídico do Colegiado dos Secretários Executivos dos Consórcios Intermunicipais de Saúde (COSECS), Rômulo HastenreiterRocha.


Ainda de acordo com o assessor jurídico do COSECS, se por um lado as obrigações legais do consórcio aumentam, por outro há uma série de vantagens que ficam asseguradas com a migração, como é o caso da isenção tributária e a celebração de convênios com os governos estadual e federal para a liberação de verbas e outros incentivos. Para fazer a migração para figura jurídica do Consórcio de Direito Público é necessário que o CISAMESP celebre uma carta de intenções, na sequência os municípios que o integram precisam aprovar lei na Câmara regulamentando sua participação na nova figura jurídica. As demais etapas são burocráticas e ficam a cargo dos órgãos regulamentadores.


Embora tenha deixado claro as vantagens da migração, Rômulo Rocha esclareceu que não existe, até o momento, obrigatoriedade da mudança e que os municípios têm autonomia para tomar a decisão. O especialista em gestão pública de saúde da Secretária de Estado de Saúde, Welington Santos Corrêa também fez uma explanação a respeito da migração, defendendo a mudança.


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